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Perguntas Frequentes FAQ's

Porquê confiar a gestão do meu condomínio ao Grupo Certifácil?


- O Grupo Certifácil, na actividade de gestão de condomínios, tem conhecimentos e experiências nos diversos assuntos, acumulados na gestão diária de vários condomínios, facilitando, assim, a sua melhor e eficiente resolução.


- A gestão de condomínios é feita por profissionais especializadas na área, tecnicamente aptos a assumir responsabilidades cada vez maiores, minimizando riscos, prazos e custos para os condomínios.


- A actuação do Grupo Certifácil é suportada na utilização de conceitos de gestão e administração empresarial, com um planeamento estruturado e metodologicamente elaborado.


- Por motivos pessoais e profissionais, os condóminos têm cada vez menos tempo para se dedicar aos assuntos relacionados com a gestão do seu condomínio. 



 Quais são os vários planos de Gestão de Condomínios facultados pelo Grupo Certifácil?



PLANO STYLE

PLANO EXECUTIVE

PLANO PERSONAL

PLANO GARAGE



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Não sendo administrador, posso pedir um orçamento para a gestão do condomínio do meu prédio?

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Sim, pode pedir um orçamento para a gestão de seu condomínio.
Todos os condóminos são proprietários do edifício, na sua quota-parte, e podem pedir orçamentos sobre os assuntos que vão a discussão na Assembleia, nomeadamente sobre a gestão.
Depois de a empresa lhe fornecer o orçamento para gestão, deve entregar uma cópia à administração do condomínio em funções, em mão ou por carta registada, solicitando que o mesmo seja posto à votação na Assembleia.​

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Sou administrador de um condomínio, cuja gestão vai ser confiada à uma empresa especializada no ramo. Devo assinar um contrato de prestação de serviços com a empresa?

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Toda a relação entre fornecedor/cliente que tenha como base uma avença, deve ser acautelada por um contrato de prestação de serviços, o qual clarifica os direitos e obrigações de ambas as partes, sendo assinados dois exemplares, um ficando na posse da empresa de gestão e outro na posse do condomínio.​​
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O construtor vai entregar o prédio e já escolheu uma empresa de gestão de condomínios. Poderá faze-lo?


Tudo num condomínio é aprovado por votos, há temas que exigem unanimidade e outros em que somente é necessário a maioria. A escolha de uma empresa para gerir o condomínio é aprovada por maioria dos presentes na Assembleia.

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​Em que localidades o Grupo Certifácil gere condomínios?

- Distrito de Setúbal
Almada, Cova da Piedade, Costa da Caparica, Charneca da Caparica, Feijó, Laranjeiro, Sobreda
Barreiro, cidade de Setúbal, Palmela, Montijo, Alcochete, Seixal, Amora, Cruz de Pau, Paivas, Fogueteiro, Torre da Marinha, Quinta do Conde, Coina, Moita e outras localidades do Distrito
- Lisboa

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De quem é a responsabilidade das obras que devem ser feitas numa varanda?


- De todos os condóminos, se as deficiências existirem no exterior da mesma, que constitui parte comum do prédio.
- Do condómino proprietário da fracção se o problema existir no interior da varanda (base da varanda).

Um cano verte água fora da porta, entre a minha fracção e o contador. De quem é a responsabilidade das obras?


Entre o contador e até à sua fracção é da responsabilidade do proprietário da fracção. Do contador para fora e até à conduta de abastecimento a responsabilidade é do condomínio, daí para fora é do fornecedor de água (SMAS, Câmara Municipal, etc.).

Tenho problemas com o ruído provocado por um vizinho. O que posso fazer?


Conforme a Lei do Ruído, é permitida a produção de ruído em casa até às 22 horas durante os dias úteis e até as 24 horas nas noites de sábado e domingo, embora, a níveis auditivos toleráveis. Se o barulho provocado pelo seu vizinho for motivo de perturbação fora destes períodos, e não conseguiu um compromisso com o mesmo, pode apresentar queixa às autoridades.

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Vou fazer obras. Como devo agir relativamente ao ruído que for provocado pelas mesmas?


O barulho de obras deve ser limitado aos dias úteis das 8 às 18 horas.
Dê conhecimento aos restantes condóminos, à Administração do Condomínio e à empresa que gere o condomínio das obras que irá realizar e do seu período e horas.

 

Penso fazer obras que irão alterar a fachada do meu prédio. O que devo fazer?


A fachada do prédio, bem como, todas as suas características arquitectónicas, são propriedade comum. Logo, obras que modifiquem a linha arquitectónica só são possíveis com autorização aprovada em Assembleia de Condóminos e aprovada posteriormente pela Câmara Municipal.

Foi solicitada uma proposta ao Grupo Certifácil. Analisada e discutida em Assembleia de Condóminos, foram apresentadas dúvidas e questões. O Grupo Certifácil poderá prestar-nos os esclarecimentos necessários?


O Grupo Certifácil terá todo o prazer em prestar todos os esclarecimentos, por telefone, email ou presencialmente em reunião, sem qualquer custo para o condomínio.

Para que serve o Regulamento do Condomínio?


Havendo mais de quatro condóminos e caso tal regulamento não conste do título constitutivo da propriedade horizontal, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
É uma forma de todos os vizinhos se regerem pelas mesmas normas na utilização e preservação de um espaço que é de todos.​

O Regulamento do Condomínio substitui a legislação aplicável?


O Regulamento de Condomínio não substitui a legislação que verse sobre determinada matéria referida no primeiro, complementando-a, mas não a podendo contrariar.​

Posso alojar na minha fracção animais?


Nas zonas urbanas, por cada fracção autónoma, podem ser alojados até 3 cães ou 4 gatos adultos. Nunca mais de 4 animais.
A permanência de cães em habitações situadas em zonas urbanas está sujeita à existência de boas condições de alojamento dos referidos animais, de ausência de riscos sanitários e inexistência nesses animais de doenças transmissíveis ao homem.
As Câmaras Municipais poderão determinar a remoção de quaisquer cães, sempre que razões de salubridade ou tranquilidade da vizinhança o imponham.


É legalmente possível que o Regulamento de Condomínio proíba a detenção de animais na parte comum ou própria, sobretudo se atentarem contra o repouso, saúde e tranquilidade dos condóminos.

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